ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 246
Art. 246

- Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta lei: [[ECA, art. 124.]]

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.