ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 55
Art. 55
- Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Lei 9.394/1996, art. 6º (diretrizes e bases da educação nacional)
CP, art. 246 (abandono intelectual).
CP, art. 246 (abandono intelectual).