Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 114

Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)

Título III - DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL (Ir para)

Capítulo IV - DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 114

- A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127. [[ECA, art. 112. ECA, art. 127.]]

Parágrafo único - A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

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