ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 15
Capítulo II - DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE(Ir para)
Art. 15

- A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.