ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 150
Seção III - DOS SERVIDORES AUXILIARES(Ir para)
Art. 150

- Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.