Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 258-C

Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)

Título VII - DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Capítulo II - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 258-C

- Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81: [[ECA, art. 81.]]

Lei 13.106, de 17/03/2015, art. 2º (Acrescenta o artigo).

Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

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