Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 241-E

Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)

Título VII - DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Capítulo I - DOS CRIMES (Ir para)
Seção II - DOS CRIMES EM ESPÉCIE (Ir para)
Art. 241-E

- Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão [cena de sexo explícito ou pornográfica] compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

Lei 11.829, de 25/11/2008 (Acrescenta o artigo).
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