ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Seção II - DA PERDA E DA SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR(Ir para)
- Poder familiar. Perda ou suspensão. Início do procedimento
Redação anterior (original): [Seção II - Da Perda e da Suspensão do Pátrio Poder]
Art. 155
- O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 3º (Nova redação ao artigo. Substitui a expressão [pátrio poder] pela expressão [poder familiar]. Vigência em 02/11/2009).Redação anterior (original): [Art. 155 - O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.]
Poder familiar. Perda (Pesquisa Jurisprudência)
Poder familiar. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.630, e ss. (do poder familiar).