Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 44

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo III - DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA (Ir para)
Seção III - DA FAMÍLIA SUBSTITUTA (Ir para)
Subseção IV - DA ADOÇÃO (Ir para)
Art. 44

- Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.

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CCB/2002, art. 1.620 (dispositivo equivalente).