ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 197-F
  • Adoção. Habilitação. Prazo para conclusão
Art. 197-F

- O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Lei 13.509, de 22/11/2017, art. 2º (acrescenta o artigo).