Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 43
Art. 43
- A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
CCB/2002, art. 1.625 (Dispositivo equivalente).- A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
CCB/2002, art. 1.625 (Dispositivo equivalente).