ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 264
Art. 264
- O art. 102 da Lei 6.015, de 31/12/1973, fica acrescido do seguinte item:
[Lei 6.015/1973, art. 102 - [...]
[...]
6º) a perda e suspensão do pátrio poder.]
[...]
6º) a perda e suspensão do pátrio poder.]