Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 78

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título III - DA PREVENÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DA PREVENÇÃO ESPECIAL (Ir para)
Seção I - DA INFORMAÇÃO CULTURA, LAZER, ESPORTES, DIVERSÕES E ESPETÁCULOS (Ir para)
Art. 78

- As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

Parágrafo único - As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

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ECA, art. 81, V (Revistas e publicações)
ECA, art. 257 (Multa administrativa).