ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 78
Art. 78

- As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

Parágrafo único - As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

ECA, art. 81, V (Revistas e publicações)
ECA, art. 257 (Multa administrativa).