ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 95
Seção II - DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES(Ir para)
Art. 95

- As entidades governamentais e não-governamentais, referidas no art. 90, serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. [[ECA, art. 90.]]