Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 20

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo III - DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 20

- Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

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Adoção (Pesquisa Jurisprudência)
Filiação (Pesquisa Jurisprudência)
Filhos. Discriminação (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.596 (da filiação).
CCB/2002, art. 1.618, e ss. (da adoção).