ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 257
Art. 257

- Descumprir obrigação constante dos arts. 78 e 79 desta lei: [[ECA, art. 78. ECA, art. 79.]]

Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação.