Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 138

Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)

Título V - DO CONSELHO TUTELAR (Ir para)

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 138

- Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147. [[ECA, art. 147.]]

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