Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 82

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título III - DA PREVENÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DA PREVENÇÃO ESPECIAL (Ir para)
Seção II - DOS PRODUTOS E SERVIÇOS (Ir para)
Art. 82

- É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

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ECA, art. 250 (pena).