Lei 13.257, de 08/03/2016

Art. 34
Art. 34

- O inciso I do art. 129 da Lei 8.069, de 13/07/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

[ECA, art. 129 - [...]
I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;
[...]] (NR)