Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 192

Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)

Título VI - DO ACESSO À JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo III - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)
Seção VI - DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADE DE ATENDIMENTO (Ir para)
Art. 192

- O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

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