ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art.
Art. 5º

- Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

CCB, art. 1.635, e ss. (Poder familiar).