Jurisprudência Selecionada
1 - STF Direito administrativo. Concurso público. Desclassificação de candidato. Interpretação de normas editalícias. Debate de âmbito infraconstitucional. Acórdão recorrido publicado em 17/02/2012.
«O exame da alegada ofensa aos arts. 5º, II, e 37, caput e § 4º, da CF/88 demandaria o reexame das normas do edital do concurso público, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Aplicação da Súmula 454/STF: «Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário. ... ()
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