Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2044.2000

1 - TST Agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.

«Reportando à decisão agravada, verifica-se que o recurso extraordinário do Município de Pelotas teve seu seguimento denegado ao fundamento de que o acórdão recorrido versava sobre pressuposto de admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução, na esteira da Súmula 266/TST. II - Nesse caso, trouxe-se à baila o precedente do STF, exarado nos autos do RE 598.365/MG, publicado no DJe de 26/03/2010, pelo qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão atinente aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais. III - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326, do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica, razão pela qual se mostra irrelevante o fato de o pressuposto de admissibilidade abordado no referido precedente não ser o mesmo examinado no acórdão recorrido. IV - A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, com o objetivo de o enquadrar em precedente em que não se reconheceu a multicitada repercussão geral, encontra-se, por sua vez, prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. V - Sobrevém assim o acerto da decisão agravada, que se reportara ao recurso extraordinário paradigmático para inadmitir o apelo extremo, em virtude de a questão relativa aos requisitos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais não alcançar patamar constitucional. VI - Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa do § 2º do CPC/1973, art. 557.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF