Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Ensino. Conflito negativo de competência. Mandado de segurança. Autoridade coatora federal. Instituição de ensino. Considerações sobre a competência nas hipóteses que envolvam instituições de ensino se da Justiça Federal ou da Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I e VIII. Lei 12.016/2009, art. 2º. Lei 1.533/1951, art. 2º.
«8. Nos processos em que envolvem o ensino superior, são possíveis as seguintes conclusões: a) mandado de segurança - a competência será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, a competência será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino; b) ações de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras de rito especial que não o mandado de segurança - a competência será federal quando a ação indicar no pólo passivo a União Federal ou quaisquer de suas autarquias (CF/88, art. 109, I); será de competência estadual, entretanto, quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estadual, municipal ou contra instituição particular de ensino.... ()
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