Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7491.1200

1 - STJ Competência. TRF/1ª Região e Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Recurso. Julgamento de apelação em sede de ação de reintegração de posse. Sentença prolatada por juízo da Justiça Estadual Comum. Existência de ação de desapropriação ajuizada pelo INCRA em relação ao mesmo imóvel. Deslocamento do feito para a Justiça Federal. Anulação da sentença. Inteligência das Súmula 55/STJ e Súmula 150/STJ. CF/88, art. 109, I. Lei Complementar 76/93, art. 18.

«Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo TRF/1ª Região em face do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para o julgamento de apelação interposta contra sentença de mérito prolatada pelo Juízo Estadual da Vara de Conflitos Agrários de Belo Horizonte/MG em autos de ação de reintegração de posse. O TJMG declinou da competência após ter sido noticiado do ajuizamento de ação desapropriatória pelo INCRA, em relação ao mesmo imóvel objeto da ação possessória, revelando, portanto, interesse da União, nos termos do CF/88, art. 109, I, além da ocorrência inequívoca de caráter preferencial e prejudicial daquele feito. O TRF/1ª Região, por sua vez, em questão de ordem, declarou-se incompetente e suscitou o presente conflito ao argumentar que não poderia rever os atos de juízes que não lhe são vinculados e que não agiram por jurisdição delegada, como é a hipótese vertente, sendo o competente para tal o Tribunal de Justiça Estadual a que se encontra vinculado o juiz prolator da sentença. A fim de ratificar tal posicionamento, trouxe à lume a Súmula 55/STJ. Parecer do Ministério Público Federal opinando pela anulação da sentença e remessa do feito ao juízo federal onde tramita a ação desapropriatória. ... ()

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