JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. CompetĂȘncia. Doença profissional e doença do trabalho. Distinção. CF/88, art. 109, I. Lei 8.213/1991, art. 20.
«A doença profissional, aquela produzida ou desencadeada pelo exercĂcio do trabalho peculiar a determinada atividade, bem assim a doença do trabalho, aquela adquirida ou desencadeada em função de condiçÔes especiais em que o trabalho Ă© realizado, estĂŁo assimiladas ao acidente do trabalho (Lei 8.213/90, art. 20); as açÔes propostas em função delas devem, por conseguinte, ser processadas e julgadas pela Justiça Estadual (CF/88, art. 109, I). Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juiz de Direito da 1ÂȘ Vara CĂvel da Comarca de SĂŁo Bernardo do Campo/SP.... ()
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