1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CHEQUE DEVOLVIDO - DIVERGENCIA DE ASSINATURA (MOTIVO 22) - CONDUTA IRREGULAR - FATO INCONTROVERSO - DANO MORAL - CARACTERIZADO - SÚMULA 388/STJ - MINORAÇÃO DO MONTANTE RESSARCITÓRIO - DEVIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
- Adevolução indevida de inúmeros cheques, quando se trata de uma pessoa jurídica, abala substancialmente o crédito comercial ensejando o prejuízo imaterial. A ofensa moral vincula-se à própria existência do ato ilícito e pode ser reconhecida, independentemente de prova, a teor do disposto no enunciado de Súmula 388/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJSP Indenização por dano moral. - Devolução de cheque pelo motivo 22 (divergência de assinatura) - Banco que justificou a devolução da cártula com base na incongruência da assinatura aposta no cheque e naquela constante em seu sistema interno, no comparativo realizado com outro cheque emitido pelo autor - Falha na prestação dos serviços não caracterizada - Indenização por dano moral descabida - Ausência de ilicitude na conduta do réu. Sentença mantida (art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017), com majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11 do CPC.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJSP Responsabilidade civil. Instituição bancária. Protesto indevido. Devolução de cheques falsificados. Falso produzido sem potencialidade ilusória, descartável mediante simples comparação de assinaturas. Cheques que foram subtraídos do autor. Aviso da subtração ao Banco só realizado depois dos pagamentos dos cheques. Irrelevância. Responsabilidade objetiva do Banco prevista no Código de Defesa do Consumidor. Teoria do risco profissional. Falsidade grosseira da assinatura Banco-réu deveria ter devolvido o cheque pela alínea «22 («Divergência ou insuficiência de assinatura) e não pelas alíneas «11 e «12 («Cheque sem fundos). Culpa do Banco-réu no evento danoso, afastando a excludente de responsabilidade pela culpa exclusiva da vítima. Responsabilidade objetiva configurada.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJSP *Ação monitória - Cheque prescrito - Embargos monitórios acolhidos, julgando-se improcedente a ação monitória - Cabimento - Réu embargante vítima de fraude na abertura de conta corrente que originou a emissão do cheque - Devolução do cheque pela alínea 22 (divergência na assinatura do emitente) - A assinatura do emitente configura requisito essencial do cheque, cuja ausência o descaracteriza como título - Inteligência dos arts. 1º, VI e 2º da Lei 7.357/1985 - Embargada recebeu cheque por endosso, devolvido por divergência na assinatura do emitente, não havendo que se falar em autonomia e literalidade do título ou mesmo inoponibilidade das exceções pessoais do devedor - Inexigibilidade do título reconhecida - Recurso negado.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJSP Ação monitória - Cheque prescrito - Cheque devolvido pela alínea 22 - Procedência - Devolução do cheque por divergência de assinatura - «Alínea 22 - Inexigibilidade do cheque evidenciada - Ausência de requisito essencial do cheque (arts. 1º, VI e 2º, da Lei 7.737/85) - Embargada que, ademais, não comprovou a relação jurídica entre as partes - Sentença reformada para acolher os embargos e julgar a ação monitória improcedente - Recurso do embargante provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJRS Direito privado. Estabelecimento bancário. Cheque. Devolução. Assinatura. Conferência. Falta. Falha no serviço. Inscrição do nome nos órgãos de restrição ao crédito. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelação. Dano moral. Devolução de cheques por conta encerrada. Registros no ccf, spc e serasa. Divergência nas assinaturas. Falha na prestação dos serviços bancários.
«1.Inequívoca a responsabilidade da instituição bancária, diante da falha na prestação de serviços, ante devolução de 9 cheques, tendo como motivo conta encerrada, quando deveriam ter sido devolvidos por divergência na assinatura, o que ocasionou o cadastramento da cliente em órgãos arquivistas de consulta ao crédito. Situação em que a autora de fato encerrara a conta bancária, mas alega que os cheques posteriormente apresentados não estavam em seu poder. E a contraprova não foi produzida pelo banco, que deveria ter o controle da numeração dos cheques encaminhados à demandante, antes da solicitação de encerramento da conta. De outra parte, se a devolução tivesse ocorrido sob a rubrica de divergência na assinatura, a autora não seria inscrita no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Conferência das assinaturas apostas que não foi efetuada. Aplicação do art.14 do Código de Defesa do Consumidor. 2.Não se exige a comprovação do alegado constrangimento ou do abalo moral, quando presumíveis diante de fato inequívoco de que os registros se efetivaram indevidamente, gerando sentimento de injustiça. Redução por metade do quantum reparatório, considerando o número de registros e o montante discutido e os parâmetros usuais desta Câmara. 3.Honorários advocatícios. Mantidos em 20% sobre a soma da condenação, considerando a redução da verba indenizatória e o disposto no par.3º do art.20 do CPC/1973. Apelo parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJPE Apelações cíveis. Ação de indenização. Devolução de cheque. Divergência de assinatura. Ausência de provas da efetiva divergência. Devolução indevida. Dano moral configurado. Súmula 388/STJ. Inscrição nos serviços de proteção ao crédito. Legalidade da negativação. Dívida existente e não paga. Exercício regular do direito. Dano moral não configurado. Apelos providos.
«1. A devolução pela alínea 22 requer a efetiva demonstração de que a assinatura aposta no título é, de fato, divergente dos cartões de assinatura da instituição financeira. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Indevida devolução de cheque, por duas vezes, por falta de previsão de fundos, e não por divergência de assinatura e, por consequência, inclusão do nome no cadastro de emitente de cheques sem fundos. Defeito do serviço configurado. Indenização devida. Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo réu contra sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, e materiais no valor de R$ 518,98. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJSP INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Devolução «indevida de cheque pelo motivo 22 (divergência de assinatura) - Sentença de Procedência, com condenação ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais - Autor, advogado em causa própria, admite que já entrou com ações semelhantes - Pretensão de reforma - Cabimento - Em que pese, ao contrário do afirmado na fl. 36 e 80, a divergência de assinaturas não Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Devolução «indevida de cheque pelo motivo 22 (divergência de assinatura) - Sentença de Procedência, com condenação ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais - Autor, advogado em causa própria, admite que já entrou com ações semelhantes - Pretensão de reforma - Cabimento - Em que pese, ao contrário do afirmado na fl. 36 e 80, a divergência de assinaturas não seja aparente, trata-se de cheque (fls. 10/1) rasurado, que permitia a devolução - Súmula 388/STJ é relativa à devolução indevida de cheque por falta de fundos, situação distinta, já que havia justa causa - DANO MORAL não configurado - Fatos narrados não constituíram lesão à esfera íntima do consumidor, o que afasta o direito à compensação pecuniária, sendo provável a mera «troca do cheque pelo autor - Precedentes do STJ e aplicação da Súmula 6 da Turma de Uniformização dos JECs deste Estado: «Mero inadimplemento contratual, sem circunstâncias específicas e graves que a justifiquem, não dá ensejo a indenização por danos morais - Sentença reformada para a improcedência do pedido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE DEVOLVIDO POR DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA - AUSENCIA DE CERTEZA DO TÍTULO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADO - ÔNUS DA PROVA - AUTOR.
1. A devolução do cheque pelo motivo 22 - divergência ou insuficiência de assinatura - retira do título a presunção de certeza e de exigibilidade da obrigação nele estampada, e, por conseguinte, a certeza de início de prova escrita apto a embasar a ação monitória. 2. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto a fato constitutivo do seu direito.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CAMBIÁRIO. CHEQUE EMITIDO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS TRABALHISTA. EMITENTE PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS (IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDOPOLIS. ALTERAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL APÓS A EMISSÃO DA CÁRTULA. DEVOLUÇÃO POR MOTIVO 22 - DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA INDEVIDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Ônus da sucumbência carreado à parte recorrente/recorrida, com honorários arbitrados elevados, considerando a fase recursal.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra a sentença proferida nos autos da ação de ressarcimento cumulada com compensação por danos morais que julgou improcedentes os pedidos iniciais. A autora sustenta que o banco réu devolveu indevidamente cheque de R$9.000,00 sob a alegação de divergência de assinatura, o que teria acarretado danos materiais e morais. O juízo de origem rejeitou a pretensão indenizatória, por ausência de comprovação de falha na prestação do serviço. A apelante pugna pela reforma da sentença e condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. O réu apresentou contrarrazões, suscitando preliminar de ausência de dialeticidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ Ação monitória. Direito processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada. Cheque prescrito devolvido por divergência de assinatura. Ônus da prova. CPC/1973, art. 389, II (atual CPC/2015, art. 429, II). Flexibilização da específica hipótese dos autos. Súmula 299/STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 700.
«1 - Ação monitória fundada em cheque - já prescrito - devolvido por divergência de assinatura. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - STJ Direito civil. Dano moral. Cheque. Devolução indevida.
1 - É devida pela instituição financeira indenização por danos morais em decorrência de devolução de cheque por insuficiência de fundos quando, na realidade, essa devolução deveria ter se dado por divergência de assinatura.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços bancários. Protesto de cheque devolvido por motivo de conta encerrada. Conduta regular do banco. Alegação de que o título deveria ser devolvido pela divergência de assinatura para evitar o protesto. Equívoco. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que regulamentam o protesto extrajudicial de títulos, não menciona a divergência de assinatura como causa obstativa do protesto. O encerramento da conta extingue a relação jurídica do correntista com o Banco, afigurando-se justificada a devolução por esse motivo. Dever do correntista de comunicar a ocorrência de furto e de zelar pelos talonários não utilizados após o encerramento da conta. Ausência de nexo causal. Indenização descabida. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJSP PROCESSO - Juizado Especial - Autor idoso que alega que dois cheques foram emitidos fraudulentamente, e compensados - Sentença que extinguiu o processo pela necessidade de perícia, entendendo tratar-se de causa complexa - Lei 9099/95, art. 3º - Fundamento da pretensão lastreado na inobservância do perfil de utilização da conta, apontando que os cheques deveriam ter sido recusados - Ementa: PROCESSO - Juizado Especial - Autor idoso que alega que dois cheques foram emitidos fraudulentamente, e compensados - Sentença que extinguiu o processo pela necessidade de perícia, entendendo tratar-se de causa complexa - Lei 9099/95, art. 3º - Fundamento da pretensão lastreado na inobservância do perfil de utilização da conta, apontando que os cheques deveriam ter sido recusados - Verossimilhança - Desnecessidade de realização da prova pericial grafotécnica - Possibilidade de prosseguimento no julgamento da causa - Outros três cheques emitidos no mesmo período, também em valores altos, que foram recusados por divergência de assinatura - Possibilidade de inversão do ônus de prova - CDC, art. 6º, VIII - Cheque que, embora constitua ordem de pagamento à vista, dispensando a consulta prévia ao cliente pelo banco, deveria merecer análise quanto à situação de fato como um todo, a qual apontava a fraude, antes da compensação - Efetiva divergência de assinatura nas cártulas - Devolução dos valores debitados - Dano moral não configurado - Recurso provido em parte.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJSP APELAÇÃO - MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO -
Insurgência do autor contra a sentença que acolheu os embargos monitórios - Descabimento - Autor que desde 2018 estava em posse de dois títulos devolvidos pelo motivo «22 (divergência ou insuficiência de assinatura) - Inércia durante quase 3 anos - Motivo da devolução que indica a irregularidade do título, por si só - Ausência de requisito essencial previsto na Lei 7.357/1985, art. 1º, VI - Cártulas destituídas de sua natureza de obrigação cambial, não havendo que se falar em autonomia e literalidade do título ou mesmo inoponibilidade das exceções pessoais do devedor Precedentes - Sentença mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Devolução de cheques. Negativação no cadastro de emitente de cheques sem fundos e em rol de inadimplentes. Hipótese em que foram emitidos vários cheques sem fundo, fruto de fraude, inclusive sendo devolvidas algumas cártulas com divergência na assinatura. Deficiência no serviço caracterizada. Indenização devida. Necessidade, entretanto, de redução em obediência ao princípio da razoabilidade. Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato bancário. Encerramento abrupto de conta corrente e demais contratos bancários sem informação acerca dos motivos. Fato que acarretou devolução de cheques pela inesperada supressão do limite de crédito. Devolução, ademais, de alguns, por divergência de assinatura embora outros tenham sido pagos sem questionamento. Culpa do banco configurada. Ato ilícito que gera direito à reparação. Dano material correspondente às tarifas cobradas em razão das devoluções de cheques. Ação procedente. Decisão mantida. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Cadastro restritivo de crédito. Chegues emitidos fraudulentamente devolvidos após encerramento de conta. Hipótese em que a devolução se deu pela ausência de fundos para o pagamento, mas, não obstante, a divergência de assinatura das cártulas. Ausência de prova de culpa da correntista, que alega nunca ter recebido os títulos. Responsabilidade objetiva da instituição financeira caracterizada. Dano in re ipsa. Sentença que afastou a pretensão modificada. Indenização fixada em R$ 10.000,00, valor este que sanciona a conduta do agente e concede lenitivo à vítima. Sentença reformada. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contexto probatório a demonstrar que a devolução dos cheques foi efetivada de forma indevida pela instituição bancária. Ausência de comprovação de divergência nas assinaturas. Saldo disponível mais do que suficiente para a quitação das cártulas. Dano «in re ipsa. Inteligência das Súmula 227/s. Súmula 388/STJ. Indenização devida e majorada para cento e cinquenta mil reais, em atenção ao valor dos cheques indevidamente devolvidos pelo banco, ao prejuízo sofrido pelo autor, à capacidade econômica da instituição financeira, à necessidade de dissuadi-la a não reiterar em condutas análogas, e em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e equidade. Recurso do réu improvido e do autor provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Responsabilidade civil. Devolução indevida, por ausência de fundos, de dois cheques, que foram furtados da autora, enquanto deveriam ter sido devolvidos por divergência de assinatura. Fato que ensejou a inscrição do nome dela nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Incidência, no caso, do CDC por se tratar de serviço bancário defeituoso. Banco-réu que não provou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Falha no serviço. Dano moral evidenciado. Desnecessidade da prova do dano que se presume «in re ipsa. Inteligência da Súmula 388, do STJ. Indenização devida. Fixação do valor em atendimento aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do albergamento da extensão do dano. Sucumbência fixada. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Declaratória de inexigibilidade de títulos e dano moral. Sustação dos efeitos do protesto de cheques. Documentos que indicam a divergência de assinaturas, causa da devolução pela instituição bancária. Requisitos do CPC/1973, art. 273 preenchidos. Antecipação da tutela concedida. Necessidade de se prestar caução no valor dos títulos. Observação. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TJSP APELAÇÃO -
Embargos à execução - Título executivo extrajudicial - Cheques devolvidos em razão do motivo 22 («divergência ou insuficiência de assinatura) - Sentença de improcedência - Insurgência do embargante-apelante - Descabimento - Embargante-recorrente que não se desincumbiu do ônus que lhe incumbia, ou seja, de comprovar fato constitutivo de seu direito e, consequentemente, afastar sua responsabilidade pelo pagamento dos títulos objeto da execução (CPC, art. 373, I) - Hipótese em que houve a formulação de genéricas e imprecisas alegações, limitando-se o embargante-apelante a, basicamente, insistir que a devolução dos cheques ocorreu por força do «motivo 22 - Circunstância, todavia, que não basta para retirar das cártulas a qualidade de título executivo extrajudicial, sobretudo no presente caso, em que não houve qualquer negativa quanto à existência de relação jurídica entre as partes e, muito menos, impugnação específica em relação à emissão das cártulas e às assinaturas nelas constantes - Existência, pois, de mácula a permear os títulos executivos objetos da execução não demonstrada - Sentença mantida - Prosseguimento da execução determinado. RECURSO DESPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE.
Cheque. Devolução pelo motivo 22 (divergência ou insuficiência de assinatura). Cabimento da exceção para arguição de nulidade da execução e inexigibilidade dos títulos, aferíveis de plano, por prova pré-constituída, na espécie. Ausência do requisito essencial previsto na Lei 7.357/1985, art. 1º, VI. Cártulas destituídas pressuposto indispensável à configuração de sua natureza de obrigação cambial, à falta do requisito de certeza. Sentença de extinção do processo executivo mantida. Recurso desprovido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - STJ Consumidor. Banco. Legitimidade ativa. Consignação em pagamento. Terceiro. Pagamento por terceiro. Prevenção de danos indevidos ao consumidor. Dever do fornecedor. Recurso especial. Relação de consumo. Ação de consignação em pagamento. Forma válida de extinção da obrigação. Adimplemento das obrigações. Interesse social. Cumprimento de obrigação por terceiro. Possibilidade. Interesse jurídico. Teoria da asserção. Teoria da apresentação. Teoria da exposição. Prescindibilidade. Título de crédito. Quitação de débito para cancelamento de protesto cambial de cliente ensejado por fortuito interno. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a legitimidade ativa do banco para propor ação de consignação em pagamento, como terceiro interessado, visando prevenir ou reparar dano ao consumidor. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 334. CCB/1916, art. 930. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 305. CCB/2002, art. 306. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 336. CCB/2002, art. 972. CDC, art. 6º, VI. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/1973, art. 890. CPC/2015, art. 539, e ss.
«Cumpre consignar que o acórdão recorrido dispôs: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL EFETUADO PELO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Em suas razões recursais, o reclamante, ora agravante, defendeu que o protesto interruptivo da prescrição, ajuizado pelo sindicato, abrangeria as horas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, uma vez que asseguraria o direito de postular horas extraordinárias, independentemente do fato que lhes deu origem. Dessa forma, não há como se vislumbrar a afronta aos arts. 5º, XXXV, da CF/88, 840, § 1º, da CLT e 726 do CPC, que não versam, especificamente, sobre o tema ora em exame, além de não se divisar a ofensa ao princípio da legalidade insculpido no, II da CF/88, art. 5º. Por outro lado, a divergência jurisprudencial suscitada não impulsiona o apelo ao processamento, ante o óbice da inespecificidade, fundado na Súmula 296, I, uma vez que os julgados colacionados não guardam identidade com a exata questão debatida no presente processo, alusiva ao fato de o protesto interruptivo da prescrição não haver abrangido as horas extraordinárias específicas do intervalo intrajornada. A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE HORÁRIO. VALIDADE. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional reformou a sentença, para considerar válidos os controles de jornada anexados ao processo, por observar que os registros são variáveis e que os documentos estão devidamente assinados pelo autor, além de consignarem, não só a realização de horas extraordinárias em diversas oportunidades, como também dias em que o período do intervalo foi inferior a 01h. Considerou, de tal sorte, que a prova documental descaracteriza a versão do reclamante, a respeito da suposta obrigatoriedade de registrar o intervalo intrajornada de 01h e de ser impossível a anotação da totalidade da jornada. Acrescentou, ainda, que a prova oral restou dividida, não sendo hábil para afastar o que restou demonstrado pela prova documental e que o reclamante confirmou, em seu depoimento pessoal, que as funções inerentes ao cargo de gerente administrativo que ocupa incluem controlar a jornada praticada pelos empregados da agência, com exceção do gerente geral, a quem se subordina. Ato contínuo, a Corte Regional, ao julgar os embargos de declaração opostos pelo reclamante, conferiu-lhes efeito modificativo e, não obstante tenha reafirmado a validade dos cartões de ponto para a apuração da jornada, consignou que, quanto aos dias em que as marcações estão incompletas, prevalece o entendimento de que a reclamada não se desonerou de seu ônus da prova, de modo que deve ser considerada a jornada indicada na petição inicial, com as limitações dos demais elementos de prova, à luz da Súmula 338 . Dessa forma, entendeu que a melhor sistemática que permite reconstituir a verdadeira jornada praticada pelo reclamante, quanto aos dias em que não há marcações, é a adoção da média das horas laboradas no mesmo período de apuração, conforme seja observado nos dias em que as marcações de começo e término de jornada estão completas. Já em relação ao registro do intervalo intrajornada, concluiu a Corte Regional que, nos dias em que não há marcações ou que ela é apenas parcial, deve ser acolhido o tempo de 30 minutos, na forma pleiteada na exordial e confirmada no depoimento pessoal. Vê-se, assim, que, ao considerar que os registros de jornada continham marcações variáveis e a assinatura do empregado, reconhecendo, de tal sorte, a validade das anotações, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a primeira parte da Súmula 338, I. Por outro lado, ao condenar o reclamado ao pagamento de 30 minutos de intervalo intrajornada, na forma pleiteada na exordial e confirmada no depoimento pessoal, em relação aos dias em que não há marcação ou que ela é apenas parcial, em atenção à regra de distribuição do ônus da prova, o Colegiado Regional decidiu em harmonia com o item II da Súmula 338. Também em consonância com o referido verbete sumular está a decisão regional que, para os dias em que não há marcações, considerou que deve ser adotada a média das horas laboradas em relação ao mesmo período de apuração, conforme se observar nos dias em que as marcações de início e fim de jornada estão completas, mormente diante do que preconiza da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1, no sentido de que « a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período «. Tem-se que, para os dias em que a jornada não restou corretamente anotada nos cartões de ponto, a presunção de veracidade da jornada informada na petição inicial restou elidida pela prova documental constante no processo. Ademais, sobre as premissas fáticas registradas pelo Colegiado de origem de que a prova documental infirmou as alegações autorais sobre a suposta obrigatoriedade de registrar o intervalo intrajornada de 01h e de ser impossível a anotação da totalidade da jornada, além de a prova oral dividida não ser hábil a afastar o que restou demonstrado pela prova documental, incide o óbice da Súmula 126. Incólumes, nesse contexto, os arts. 74, § 4º, e 818 da CLT, 373 do CPC. Não se vislumbra, ainda, contrariedade à Súmula 338, mas sim a sua detida aplicação, já que é previsto, expressamente, que a presunção de veracidade da jornada de trabalho decorrente da não apresentação de controles de frequência pode ser elidida por prova em contrário, o que se observa na hipótese vertente. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I), pois os arestos colacionados não consideram a premissa fática consignada pelo Tribunal Regional, referente à idoneidade dos cartões de ponto apresentados, para fins de comprovação da jornada. A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. SOBREAVISO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença, acerca do indeferimento do pedido ao pagamento da parcela sobreaviso, ao fundamento de que é incontroversa a extinção da parcela «adicional de sobreaviso cash, em novembro de 2009, e que, em relação ao período posterior a essa data, não há qualquer prova nos autos de que o reclamante atendesse a chamados fora do horário ou que necessitasse permanecer em sua residência para aguardar ser chamado pela empresa, evidenciando que não houve restrição à liberdade de locomoção. Nesse contexto, uma vez não comprovado e sequer alegado pelo reclamante o labor em regime de sobreaviso a partir da extinção do benefício, a Corte Regional julgou ser indevida a pretensão autoral. Dessa forma, para se acolher as alegações do reclamante, no sentido de ter permanecido em regime de sobreaviso, mesmo após a extinção da parcela paga pelo reclamado, far-se-ia necessário proceder ao reexame do acervo fático probatório do processo, o que não se admite nesta instância superior, nos termos da Súmula 126. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. SISTEMA DE AGÊNCIAS EM DIVERSAS CATEGORIAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao indeferimento das diferenças salariais pleiteadas em decorrência de suposto critério discriminatório imposto pelo reclamado, em relação às comissões percebidas por empregados que exercem as mesmas funções, porém em agências de porte distintos. Para tanto, registrou que a classificação das agências de acordo com as regiões de mercado não afronta o princípio da isonomia, uma vez que o trabalhador não tem direito ao enquadramento em classe e região a que não está inserido. Esclareceu, no aspecto, que não se trata de diferenças salariais em relação a labor prestado na mesma localidade, como disposto no CLT, art. 461, de modo que a classificação das agências, em razão de seu porte e volume de trabalho, não configura ofensa à isonomia, desde que não haja violação do CLT, art. 468, o que não se vislumbra na espécie. Como bem ressaltado pelo Tribunal Regional, houve uma definição da diretriz estratégica, totalmente amparada no poder diretivo do empregador, a fim de se buscar a eficiência econômico-operacional. Considerou-se legítimo, dessa forma, que o empregador, ao verificar a dificuldade de preencher vagas em agências de grande movimento, implemente medidas com a finalidade de corrigir distorções salariais e de lotação dos empregados, por meio de critérios remuneratórios voltados a atrair trabalhadores para esses locais. Nesse contexto, esclareceu, ainda, que, ante a diversidade de condições existentes nas diversas cidades e regiões do Rio Grande do Sul, não pode um empregado de uma agência do interior do Estado pretender a equiparação salarial com outro empregado de agência localizada na capital, ainda que perante o mesmo empregador, levando-se em consideração as diferenças de custo de vista, de desenvolvimento social e econômico e de necessidades básicas. Concluiu, assim, ser plenamente justificável a distinção dentro dos quadros da reclamada, quanto aos pisos salariais para regiões diversas. Tem-se, pois, que para se acolher as alegações recursais do reclamante, no sentido de que o reclamado diferenciava os empregados que exercem as mesmas funções, tão somente em razão do porte da agência, e de que não haveria diferença entre os critérios de perfeição técnica e, sobretudo, da produtividade (uma vez consignado que o sistema do reclamado observa não só o porte, mas também o volume de trabalho das agências), seria necessário o reexame da conjuntura fática-probatória consignada no processo, o que não se admite nesta instância especializada, nos termos da Súmula 126. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEFERIMENTO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, mesmo após o advento da Constituição Federa[l de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Nesse sentido, os termos das Súmulas 219, I, e 329. Esta Corte Superior também possui entendimento de que não se aplica à Justiça do Trabalho, para fins de condenação em honorários advocatícios, o comando dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, considerando haver norma específica disciplinando a matéria na seara trabalhista (Lei 5.584/1970, art. 14). Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao indeferimento dos honorários advocatícios, registrando, para tanto, que o reclamante não é beneficiário da justiça gratuita, além de não estar assistido por seu sindicato de classe. Entendeu, ainda, não haver falar em compensação por perdas e danos. Ao assim decidir, adotou entendimento em conformidade com este Tribunal Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ABONO DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença, quanto à ordem de integração da parcela «Abono de Dedicação Integral - ADI na base de cálculo das gratificações semestrais. Para tanto, consignou que a referida parcela foi instituída pela Resolução 3.320, a qual lhe atribuiu natureza de abono, sendo que tal destinação consta no próprio nome do benefício. Fez constar que, da leitura da norma que criou o benefício, se extrai, claramente, que a sua finalidade é a de contraprestação à maior responsabilidade exigida do empregado no desempenho de suas funções. Registrou, ainda, que, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, o abono detém natureza salarial e, por conseguinte, deve compor a base de cálculo das parcelas calculadas sobre o salário. Nesse contexto, considerou que, em face da previsão constante nos arts. 54 e 58 do Regulamento Pessoal do Banco reclamado, é devida a integração do ADI na base de cálculo da gratificação semestral. Ocorre que, não obstante a Corte Regional, em sua decisão, reporte-se aos citados artigos do Regulamento da empresa não procedeu à transcrição, tampouco o relato sobre o conteúdo neles previsto e sequer foi instada a tanto por meio de embargos de declaração. Nessa linha, as alegações do reclamado, no sentido de que as normas internas não incluiriam, expressamente, o ADI para o cálculo do benefício da gratificação semestral, e de que o Tribunal Regional, ao ampliar a base de cálculo da referida gratificação, teria decidido ao arrepio do que dispõe o Regulamento Empresarial, carecem do necessário prequestionamento. Incide, por consequência, o disposto na Súmula 297, a obstaculizar o processamento do recurso de revista, de modo que não é possível vislumbrar a indicada afronta aos arts. 114 do Código Civil, 444 da CLT e 5º, II e XXXVI, da CF/88. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 3. BANRISUL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA . NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional consignou que a «remuneração variável 1 e a «remuneração variável 2 estão relacionadas ao volume de vendas e ao atingimento de metas por parte da agência, o que evidencia que eram pagas em função do trabalho realizado pelo empregado, do que se extraiu a sua natureza salarial, na forma do CLT, art. 457, § 1º. Registrou, ainda, que as parcelas «bônus e prêmios consistiam em pagamentos decorrentes de premiações por produtividade, pelo atingimento de metas da agência, concluindo, de tal sorte, que as referidas parcelas indicadas relacionam-se ao volume de vendas do autor, além de serem pagas habitualmente, o que julgou ser incontroverso, em face das alegações de defesa do reclamado. Fez constar, ainda, que, uma vez evidenciada a natureza salarial das verbas, pouco importa, para fins de integração no cálculo de parcelas que são apuradas sobre a remuneração, se o pagamento era sazonal ou variável. Nesse contexto, a Corte Regional manteve a sentença, quanto ao deferimento dos reflexos postulados em repouso semanal remunerado, férias com 1/3, horas extraordinárias pagas e FGTS. Sendo assim, para se acolher a tese do Banco reclamado de que as parcelas «remuneração variável 1, «remuneração variável 2 e «Bônus Campanha CDB não ostentariam natureza salarial, mas indenizatórias, além de não serem pagas com habitualidade, far-se-ia necessário o reexame do conteúdo fático probatório que deu suporte à Corte Regional em sua decisão, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126. Ademais, quanto à alegação de ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 444 da CLT, não houve emissão de tese no acórdão regional acerca da validade de norma coletiva. Incólumes dos dispositivos citados. Também não se vislumbra ofensa ao princípio da legalidade previsto no CF/88, art. 5º, II. No que se refere à indicação de ofensa ao CCB, art. 114, não se constata a referida violação, pois o Tribunal Regional apenas efetuou o enquadramento das verbas tal como previsto no regulamento do banco empregador. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. BASE DE CÁLCULO DO AUXÍLIO-MORADIA. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO E BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA . NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. No caso, constata-se que o reclamado não cumpriu a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, pois, nas razões de seu recurso de revista, não procedeu à transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento dos temas em epígrafe. Registre-se que o trecho apresentado no tema «protesto interruptivo da prescrição (fl. 1885) integra a sentença e não o acórdão regional. Esclareça-se, ainda, em relação aos temas «base de cálculo das horas extraordinárias e «base de cálculo do intervalo intrajornada o idêntico trecho transcrito às fls. 1895 e 1923 é insuficiente para demonstrar o detido prequestionamento das matérias, já que sequer expõe os fundamentos adotados pela Corte Regional em sua decisão, inviabilizando, até mesmo, que a parte realize o adequado cotejo analítico com os dispositivos que entende violados. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se as normas coletivas, que conferiram natureza indenizatória às parcelas «cheque-rancho (verba paga aos empregados do Banrisul como auxílio-alimentação) e «vale-refeição, devem ser consideradas válidas e aplicáveis, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". Nesse passo, seguindo a supramencionada Orientação Jurisprudencial, esta Corte Superior entendia que a controvérsia acerca da modificação posterior da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não envolveria a validade ou não da norma coletiva. Ocorre que, em observância à tese de repercussão geral firmada pelo Excelso STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046), importa conferir validade à norma coletiva que estipula a natureza indenizatória ao auxílio- alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes de sua adesão do empregador ao PAT. Precedentes de Turma desta Corte Superior. No caso, a Corte Regional consignou que o reclamante foi contratado no ano de 1978, data anterior à adesão do Banco ao PAT. Registrou, ademais, que a Resolução 3.395-A de 1990, que instituiu o cheque-rancho, bem como a norma coletiva, firmada no mesmo ano, não fizeram referência à natureza indenizatória da parcela. Da mesma forma, fez constar que o vale-refeição, instituído pela negociação salarial de 90/91, também não teve a sua natureza jurídica definida, de modo que deve ser presumida a natureza salarial. Concluiu, assim, que as normas coletivas posteriores, que atribuam natureza indenizatória às verbas cheque-rancho e vale-refeição, implicam alteração lesiva ao contrato de trabalho, sendo, pois, inaplicáveis ao reclamante. Desse modo, na presente hipótese, tem-se que o Colegiado Regional, ao reconhecer a natureza salarial das parcelas cheque-rancho e vale-refeição/alimentação, deferindo os reflexos nas demais verbas, deixando de aplicar a previsão contida nas normas coletivas, referentes à natureza indenizatória das reportadas parcelas, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANRISUL. PARCELA «FÉRIAS ANTIGUIDADE". PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 294, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANRISUL. PARCELA «FÉRIAS ANTIGUIDADE". PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a prescrição incidente sobre a supressão da parcela «férias antiguidade, instituída por norma regulamentar do Banrisul e suprimida em novembro de 1991, atrai a aplicação da prescrição total, conforme teor da Súmula 294. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença, para afastar o pronunciamento da prescrição total, por entender que, sendo o benefício das «férias antiguidade parcela de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, deve ser aplicada a prescrição parcial. A decisão regional, portanto, contraria a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()