Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Competência material da justiça do trabalho. Administração pública direta. Servidor público submetido ao regime celetista. Cargo em comissão.
«O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. No mesmo sentido, diversos julgados da Suprema Corte, que têm enfatizado a incompetência desta Justiça Especializada mesmo com respeito a contratações irregulares, sem concurso público, ou com alegado suporte na CF/88, art. 37, IX. Todavia, diversa é a hipótese de vínculo de natureza jurídica contratual trabalhista, em que a Administração Pública municipal submete servidores públicos, ainda que de livre nomeação e de cargos em comissão, às normas da CLT, inserindo-se na competência material da Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicada a análise das demais matérias.... ()
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