Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 167.8362.9000.0000

1 - STF Constitucional. Conflito de atribuições entre ministérios públicos. Ministério Público federal e Ministério Público do estado do Paraná. Legitimidade do Ministério Público para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos dotados de relevância social. Possibilidade de atuação do parquet em favor de mutuários em contratos de financiamento pelo sistema financeiro de habitação. Questão preliminar. Alcance do CF/88, art. 102, I, alínea f. Dispositivo direcionado para atribuir competência originária ao STF em casos de conflito federativo. Revisitação da jurisprudência assentada pela corte (aco 1.109/SP e pet 3.528/BA). Mero conflito de atribuições quanto à atuação entre diferentes órgãos ministeriais da federação. Situação institucional e normativa incapaz de comprometer o pacto federativo afasta a regra que atribui competência originária ao STF. Não conhecimento da ação cível originária e remessa dos autos ao procurador-geral da república (pgr). (precedente fixado pela aco 1.394/RN).

«1. In casu: (i) cuida-se de conflito negativo de atribuições entre diferentes órgãos do ministério público para se definir a legitimidade para a instauração de Inquérito Civil em investigação de possível superfaturamento na construção de conjuntos habitacionais no Município de Umuarama/PR; e (ii) há suspeita de que construtoras obtiveram, por intermédio da Caixa Econômica Federal, verbas do Sistema Financeiro de Habitação, em valor superior ao necessário para a construção dos conjuntos habitacionais, excesso esse que teria sido repassado aos mutuários da CEF. ... ()

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