Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0025.2700

1 - TJRS Direito criminal. Habeas corpus. Denegação. Crime sexual. Menor. Juizado da infância e da juventude. Competência. Incidente de uniformização. Suscitação. Desnecessidade. HC 70.042.588.137 HC/m 1.346. S 26.05.2011. Ep 173 habeas corpus. Juizados da infância e da juventude do foro central da comarca de porto alegre. Lei estadual 12.913/2008. Editais nºs. 58/2008 e 65/2009, ambos do conselho da magistratura do tj/RS. Lei estadual que delega ao conselho da magistratura do Tribunal de Justiça a edição de atos normativos sobre matérias de organização judiciária, atribuições e funcionamento de juizados especializados em razão da matéria. Competência constitucional privativa do Tribunal de Justiça para a iniciativa de Leis e a edição de atos normativos sobre organização judiciária, atribuições e funcionamento de órgãos jurisdicionais locais. Inteligência do CF/88, art. 96, I, «a, e II, «d federal, c/c o art. 93, II (2ª hip.), e com o art. 95, V, «e (1ª hip.) e «g, ambos da constituição farroupilha. Paradigma jurisprudencial emanado do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado, que, em julgado com efeito regimental vinculante, declarou a constitucionalidade da Lei estadual e dos atos normativos judiciários sob testilha.

«Não prospera, portanto, a alegação de incompetência absoluta do 1º Juizado da Infância e da Juventude para conhecer, processar e julgar o processo-crime originário, que envolve a apuração de crimes contra a liberdade sexual, todavia tendo uma criança na condição de vítima dos abusos sexuais imputados ao réu, ora paciente. Incidente de uniformização de jurisprudência não suscitado, inclusive em face de recente julgado do Colendo Órgão Especial desta Corte, que, em sede de incidente de inconstitucionalidade, declarou a constitucionalidade da Lei Estadual e dos atos normativos judiciários ora sob impugnação, passando a ter efeito vinculante perante os demais órgãos jurisdicionais fracionários do Tribunal, a teor do disposto no art. 211 do seu Regimento Interno, cujo enunciado prescreve que «A decisão declaratória ou denegatória da inconstitucionalidade, se proferida por maioria de dois terços, constituirá, para o futuro, decisão de aplicação obrigatória em casos análogos, salvo se algum órgão fracionário, por motivo relevante, entender necessário provocar novo pronunciamento do Órgão Especial sobre a matéria. ORDEM DENEGADA.... ()

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