Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.9832.1000.0500

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental na petição de exceção de incompetência. Competência das turmas que compõem a Primeira Seção. Obrigações ao portador emitidas pela eletrobrás. Confirmação do indeferimento liminar da exceção de incompetência (CPC, art. 310). Inexistência de omissão. Rejeição dos embargos declaratórios.

«1. No acórdão embargado, inexiste omissão sanável via embargos de declaração, pois dele consta de maneira suficiente que esta Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.050.199/RJ (Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 9.2.2009), submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), pacificou que: a) as Obrigações ao Portador emitidas pela Eletrobras não são debêntures; b) a relação entre a Eletrobras (delegada da União) e o titular do crédito é de direito administrativo. Também consta do acórdão embargado que, consoante decidido por esta Primeira Seção nos autos do REsp 983.998/RS (Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 9.12.2008), as OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/1962 não se confundem com as DEBÊNTURES e, portanto, não se aplica a regra do CCOM, art. 442, segundo o qual prescrevem em 20 anos as ações fundadas em obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular. Não se trata de obrigação de natureza comercial, mas de relação de direito administrativo a estabelecida entre a ELETROBRÁS (delegada da União) e o titular do crédito. ... ()

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