Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.3903.1000.3200

1 - STJ 1. A conduta delituosa em apuração se refere à compra, via call center, de produtos da empresa vítima, situada em São Paulo, utilizando-se de cartão de crédito. Os produtos foram encaminhados aos compradores no estado do pará, no entanto as compras não foram reconhecidas pelos proprietários dos cartões de crédito, gerando prejuízo à vítima.

«2. Para definir a competência, necessário estabelecer o tipo penal em que se insere a conduta narrada. Acaso se verifique cuidar-se de furto qualificado pela fraude, o resultado se deu com o desfalque patrimonial, portanto, na cidade em que a vítima deixou de receber o pagamento. Contudo, configurado, em tese, o delito de estelionato, a competência é do local onde se obteve a vantagem ilícita. Assim, mostrando-se indispensável a atuação da vítima para que o crime se consume, a conduta delineada nos autos melhor se enquadra, em princípio, no tipo penal do CP, art. 171. Competente, portanto, para julgar o caso, é o juízo do local onde se obteve a vantagem indevida, ou seja, a cidade onde foram recebidos os produtos cujos pagamentos não foram efetivados. ... ()

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