Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7508.9500

1 - STJ Competência territorial. Demanda ajuizada contra autarquia federal. Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Sede da pessoa jurídica. Agência ou sucursal. Eleição do demandante. CPC/1973, art. 100, IV, «a e «b.

«No caso, a sede da autarquia ré, o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, é no Distrito Federal. Assim, a teor do CPC/1973, art. 100, IV, «a, é facultado à parte autora optar por ingressar com a demanda judicial onde se situa a sede da pessoa jurídica ou, nos termos da letra «b do referido CPC/1973, art. 100, IV, «onde se acha a agência ou sucursal quanto às obrigações que ela contraiu. Dessa forma, mostra-se perfeitamente cabível a propositura da ação coletiva pelas associações dos servidores do IBAMA do Rio Grande do Sul, Goiás e São Paulo na Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, uma vez lhes permitida a escolha entre a sede (Distrito Federal) e a agência ou sucursal da autarquia recorrida.... ()

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