Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Crime de porte de arma. Tramitação perante a Vara Criminal da Justiça Estadual Comum. Recurso. Apelação criminal. Julgamento sob a égide da lei nova, pela turma recursal. Lei 9.437/97, art. 10. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.
«Tramitando a ação perante a Vara Criminal da Justiça Comum Estadual, e entrando em vigor a nova Lei 10.259/01, a competência para apreciar a apelação criminal interposta é da Turma Recursal local, pois, tratando-se de disposição de natureza processual, a incidência é imediata, por força do Princípio do «tempus regit actum. Conflito conhecido, para declarar competente para apreciar e julgar a apelação criminal a Turma Recursal Criminal de Juiz de Fora/MG, a Suscitante.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;