1 - TST Ação civil pública. Competência. Terceirização. Pretensão de impor a empresa a abstenção de prorrogar contratos de arregimentação de mão-de-obra. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 114.Lei Complementar 75/93, art. 83, III.
«... No caso dos autos, a controvérsia decorre da contratação de empregados por empresa interposta para o desempenho de atividades consideradas, pelo Ministério Público do Trabalho, como essenciais à empresa, ou seja, atividades-fim. Indubitavelmente, trata-se de matéria afeta à competência da Justiça do Trabalho, porquanto o objetivo da ação civil pública é resguardar a regularidade das contratações de mão-de-obra para desempenhar funções ligadas à atividade-fim da empresa bem como resguardar a ordem constitucional vigente. Ademais, de acordo o art. 83, III, da Lei Comp. 75/93, compete ao Ministério Público do Trabalho promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. Assim, patente é a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento feito, não se vislumbrando ofensa ao CF/88, art. 114. Vale lembrar o seguinte precedente da SBDI-1: ... (Min. João Batista Brito Pereira).... ()