CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 174 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 396.5941.6603.3819

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:


Contrato de prestação de serviço público de energia elétrica, instituidor dos sistemas de microgeração distribuída e de Compensação de Energia Elétrica. Alegação de que a Resolução Normativa 1.059/2.023, editada pela ANEEL, instituidora do novo sistema de classificação da unidade consumidora, ofende o princípio da irretroatividade da lei, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Pretensão de manter o enquadramento da unidade consumidora no Grupo B-Optante, conforme a Resolução Normativa ANEEL 687/2015, vigente ao tempo da celebração do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: ofensa ao princípio da dialeticidade; aplicação retroativa da Resolução Normativa 1.059/2023 da ANEEL, afetando o regime tarifário previamente contratado pela autora; e a violação ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Inexistência de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois o recurso da autora enfrenta suficientemente os fundamentos da sentença. 2. Questões relativas à legalidade do ato normativo, à competência da agência reguladora, à forma de faturamento ou questões técnicas e políticas do setor de energia elétrica que refogem à competência desta C. Câmara de Direito Privado. 3. CF/88, art. 174 e Lei 9.424/1.996 atribuíram à ANEEL a competência para regular e fiscalizar a produção, distribuição e comercialização de energia elétrica, setor econômico com relevância social. 4. Lei 14.300/2.022 e RN 1.059/2.023 de cunho econômico e, portanto, de ordem pública e de observância imperativa pela concessionária. 5. Aplicação imediata ao contrato de execução continuada celebrado pelas partes, que deve estar adaptado às novas regras, sem que haja qualquer ofensa ao princípio da irretroatividade, ao direito adquirido ou ao ato jurídico perfeito. 6. Faturamento ocorrido sob a vigência da regulamentação anterior que se mantém, alterando o sistema a partir da vigência do novo ato normativo. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. TESE DE JULGAMENTO: A Resolução Normativa ANEEL 1.059/2023 aplica-se imediatamente ao contrato da autora de execução continuada, sem qualquer violação ao princípio da irretroatividade, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Legislação Citada: CF/88, art. 174. Lei 9.427/1996. Lei 14.300/2022. Resoluções Normativas da ANEEL 482/2.012 e 687/2.015 Jurisprudência Citada: Não há jurisprudência citada no conteúdo fornecido. TJSP, Apelação Cível 1013585-44.2013.8.26.0068, Rel. Tasso Duarte de Melo, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 19/05/2017. TJSP, Apelação Cível 0927064-77.2012.8.26.0506, Rel. Hamid Bdine, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 08/06/2017. TRF2, Apelação Cível, 5072127-70.2023.4.02.5101, Rel. Marcella Araujo da Nova Brandao, 7ª Turma Especializada, j. 06/11/2024... ()

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Doc. LEGJUR 234.7463.1626.9162

2 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO COOBRIGADO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR ANTERIOR À CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DO TEMA 444 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que, em execução fiscal movida contra VR Campos Indústria e Comércio - EIRELI e Roberval de Campos, acolheu parcialmente exceção de pré-executividade, reconheceu a prescrição intercorrente do redirecionamento da execução ao sócio coobrigado, em razão de dissolução irregular da empresa antes da citação, e extinguiu as execuções fiscais com base no CPC, art. 924, V. ... ()

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Doc. LEGJUR 792.7224.4973.3412

3 - STF ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. arts. 13, S IV E V, ALÍNEA «E"; E 14, III, ALÍNEA «J, DA LEI 10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELO art. 3º DA LEI 12.996, DE 18 DE JUNHO DE 2014. TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS. DISPOSIÇÕES QUESTIONADAS QUE ALTERAM, DE PERMISSÃO PARA AUTORIZAÇÃO, O REGIME DE OUTORGA DA PRESTAÇÃO REGULAR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE TERRESTRE COLETIVO DE PASSAGEIROS DESVINCULADOS DA EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 37, CAPUT E INCISO XXI, E 175, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. O USO DA AUTORIZAÇÃO PARA A OUTORGA DE SERVIÇOS PÚBLICOS POSSUI PREVISÃO CONSTITUCIONAL, INCLUSIVE NO QUE DIZ RESPEITO A SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS (art. 21, XII, ALÍNEA «C, DA CONSTITUIÇÃO). EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE LICITAÇÃO QUE NÃO SE EXIGE DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CABE AO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL ESTABELECER A FORMA DE DELEGAÇÃO DE DETERMINADOS SERVIÇOS PÚBLICOS, ADMITINDO-SE QUE A SUA EXPLORAÇÃO, QUANDO NÃO REALIZADA DIRETAMENTE, SEJA FEITA MEDIANTE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO. AÇÃO CONHECIDA E JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO, DEVENDO O PODER EXECUTIVO E A ANTT PROCEDEREM À EDIÇÃO DE NOVOS DIPLOMAS, EM ATENÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E DA LEI 14.298/2022.


1. A assimetria regulatória estabelecida no CF/88, art. 21, XII, e assegurou a possibilidade de se outorgar a prestação de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP) por autorização de serviço público, máxime em razão da inexistência de restrições à oferta que justifiquem a oposição de barreiras à entrada de concorrentes no setor; da descentralização à agência reguladora de poderes para assegurar a observância de aspectos qualitativos inerentes à adequada prestação do serviço; e de a abertura do mercado para novos entrantes contribuir para a universalização do serviço e demais benefícios à população usuária. 2. A escolha estratégica pela descentralização operacional do setor, que se insere na esfera democraticamente reservada à deliberação política, porquanto concomitante à centralização normativa, confere maior normatividade ao comando constitucional contido no caput da CF/88, art. 174, bem como aos princípios constitucionais que orientam à atuação da Administração Pública e a Ordem Econômica (BINENBOJM, Gustavo. Assimetria regulatória no setor de transporte coletivo de passageiros. In O Direito Administrativo na Atualidade. Org . WALD, Arnold et al São Paulo: Malheiros, 2017. p. 510). 3. As finalidades precípuas de concretização dos princípios da isonomia, da moralidade e de obtenção da proposta mais vantajosa são perseguidas pela ampla concorrência na execução do serviço público, via competição no mercado, porquanto inexistentes restrições à oferta que justifiquem a oposição de barreiras à entrada, hipótese em que a competição para o mercado (competition for the market), via licitação, criaria uma exclusividade ineficiente e ilegítima, ao restringir o acesso dos possíveis interessados. 4. A previsão constitucional de prestação do TRIIP por meio de autorização (Art. 21, XI, «e) afasta a incidência da CF/88, art. 175, que impõe prévio procedimento licitatório especificamente às modalidades de outorga que pressupõem a excludência em razão da contratação pela Administração com determinado particular . 5. A descentralização normativa à Agência Nacional de Transportes Terrestres de poderes para assegurar a observância de aspectos qualitativos promove a eficiência, adequação e atualidade da prestação do serviço autorizado, ao se estabelecer requisitos técnicos e de regularidade para a habilitação dos interessados, assim como a uniformidade das condições de contratação ditadas pelo Poder Público, necessariamente homogêneas e previamente divulgadas. 6. O compromisso regulatório celebrado entre setor público e as empresas prestadores do serviço, que corresponde às amarras a que se cingem as partes, não se esgota nos termos de edital do poder concedente, a que se somam a expertise e a acuidade da regulação setorial e concorrencial, em atuação coordenada em prol da segurança jurídica, economicidade dos investimentos e defesa dos usuários (COUTINHO, Diogo R. Direito e Economia Política na Regulação de Serviços Públicos . Saraiva: São Paulo, 2014. p. 91). 7. A abertura do setor de transporte rodoviário interestadual e internacional a novos entrantes amplia a concorrência em um serviço inegavelmente essencial, cuja relevância para os usuários e para o desenvolvimento nacional torna ainda mais expressivas as externalidades advindas da livre concorrência, como o incremento tecnológico, o aumento da qualidade e a redução dos custos. 8. Ex positis, a Lei 12.996/2014, art. 3º, ao outorgar o serviço público de transporte rodoviário coletivo internacional e interestadual de passageiros por meio de autorização, insere-se no espaço de deliberação política delineado no art. 21, XII, e, da Constituição, de modo que, observados os valores constitucionalmente tutelados, em especial os princípios que orientam a Administração Pública e a ordem econômica, não se reveste de inconstitucionalidade . 9. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado improcedente o pedido, devendo o Poder Executivo e a ANTT ajustarem-se às exigências do Tribunal de Contas da União e às novas disposições trazidas pela Lei 14.298/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2140.8897.9144

4 - STJ Recurso especial. Processo civil. Concorrência e livre iniciativa. Condutas anticompetitivas. Infração contra a ordem econômica. Lei 12.529/2011. Ação de indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade extracontratual. Não reconhecimento do cartel pelo cade. Prescrição. Termo inicial. Ciência da conduta causadora dos danos alegados. CCB/2002, art. 206, § 3º, V.


1 - A CF/88 prevê que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros (§ 4º da CF/88, art. 170) e determina, na CF/88, art. 174, que «o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento». ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1080.5414.4217

5 - STJ Recurso especial. Processual civil, direito securitário e direito do consumidor. Ação civil pública manejada pelo Ministério Público. Causa de pedir apontando vício, à luz do Código de Defesa do Consumidor, de redação de cláusulas de contratos de adesão da ré, além de que há descumprimento do dever de informação do fornecedor. Legitimidade do Ministério Público. Existência. Pretensão de limitação dos efeitos da sentença à competência territorial do órgão judicante. Inviabilidade. Regulação de sinistro. Voltada à revelação, quantificação e cumprimento da obrigação indenizatória. Atividade essencial ao setor. Regulação pela Susep abrangendo o tema litigioso. Comunicação formal, em caso de recusa de indenização securitária, do motivo. Livre iniciativa e livre exercício da atividade econômica. Proteção constitucional. Cláusulas contratuais prevendo excludentes de cobertura. Utilização de grifos. Caracterização do devido destaque.


1 - Há legitimidade para o Ministério Público ajuizar ação civil pública vindicando o reconhecimento de abusividade de cláusula de contratos de seguro atuais e futuros, por alegada ausência de destaque acerca de hipóteses que impliquem perdas de direitos, com alegado descumprimento do adequado dever de informação por ocasião da recusa de coberturas securitárias. Isso porque: (a) há direitos individuais homogêneos referentes aos eventuais danos experimentados por aqueles que firmaram contrato alegadamente com cláusulas sem o devido destaque; (b) há direitos coletivos resultantes da suposta ilegalidade em abstrato da conduta da ré, a qual atinge igualmente e de forma indivisível o grupo de contratantes atuais da ré; (c) há direitos difusos relacionados aos consumidores futuros, coletividade essa formada por pessoas indeterminadas e indetermináveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4290.3735.7147

6 - STJ Plano de saúde. Plano de saúde coletivo empresarial. Operadora. Resilição unilateral. Legalidade. Inconformismo. Usuário. Plano individual. Migração. Impossibilidade. Modalidade. Não comercialização. Portabilidade de carências. Admissibilidade. Beneficiário. Tratamento médico. Finalização. Observância. Necessidade. Normas. Interpretação sistemática e teleológica. Recurso especial. Civil e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 170, IV e parágrafo único. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CF/88, art. 174. CF/88, art. 197. CF/88, art. 199, caput e § 1º. Lei 9.656/1998, art. 8º. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 35-C. Lei 9.656/1998, art. 35-G. Súmula 469/STJ.


1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 961.7544.3982.1594

7 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida como Ação Direta de Inconstitucionalidade.


2. Resolução 4.765, de 27 de novembro de 2019, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Cobrança de tarifa de cheque especial. 3. Resolução editada pelo CMN tem caráter de norma primária. 4. Princípio da subsidiariedade e fungibilidade entre as ações diretas. 5. Atuação do CMN no campo da intervenção estatal na economia (CF/88, art. 174 e CF/88 art. 192). Tarifa bancária com características de taxa. Possível violação ao princípio da legalidade tributária. Cobrança que coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade econômico-jurídica. Desproporcionalidade da medida adotada pelo CMN para correção de falha de mercado. 6. Presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora para deferimento da medida cautelar em sede de ação direta. 7. Agravo regimental interposto pelo BACEN contra decisão monocrática que deferiu a medida cautelar pleiteada. 8. Medida cautelar referendada pelo Plenário do STF. 9. Agravo regimental julgado prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6070.2785.3833

8 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida como Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Resolução 4.765, de 27/11/2019, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Cobrança de tarifa de cheque especial. 3. Resolução editada pelo CMN tem caráter de norma primária. 4. Princípio da subsidiariedade e fungibilidade entre as ações diretas. 5. Atuação do CMN no campo da intervenção estatal na economia (CF/88, art. 174 e CF/88, art. 192). Tarifa bancária com características de taxa. Possível violação ao princípio da legalidade tributária. Cobrança que coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade econômico jurídica. Desproporcionalidade da medida adotada pelo CMN para correção de falha de mercado. 6. Presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora para deferimento da medida cautelar em sede de ação direta. 7. Agravo regimental interposto pelo BACEN contra decisão monocrática que deferiu a medida cautelar pleiteada. 8. Medida cautelar referendada pelo Plenário do STF. 9. Agravo regimental julgado prejudicado.

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Doc. LEGJUR 220.5140.1375.2137 Tema 500 Leading case

9 - STF Recurso extraordinário. Tema 500/STF. Julgamento do mérito. Saúde. Medicamento. Repercussão geral reconhecida. Remédio. Anvisa. Falta de registro Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Ausência do direito assentada origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Configuração. Lei 5.991/1973, art. 4º, II. Lei 6.360/1976, art. 1º. Lei 6.360/1976, art. 12, § 3º. Lei 6.360/1976, art. 16, I, II, III, IV, V, VI, VII, VII-A, VII-B, VII-C, VII-D, VII-E, VII-F, VII-F, VII-H. Lei 6.360/1976, art. 17-A. Lei 6.880/1990, art. 1º. Lei 6.880/1990, art. 3º. Lei 6.880/1990, art. 4º. Lei 6.880/1990, art. 5º. Lei 6.880/1990, art. 6º, I-A, I-D, VI, § 1º, I e II. Lei 6.880/1990, art. 19. Lei 6.880/1990, art. 19-D. Lei 6.880/1990, art. 19-M. Lei 6.880/1990, art. 19-Q. Lei 6.880/1990, art. 19-R. Lei 6.880/1990, art. 19-T, caput, I e II. Lei 9.677/1998. Lei 9.782/1999, art. 1º. Lei 9.782/1999, art. 2º, III. Lei 9.782/1999, art. 4º. Lei 9.782/1999, art. 6º. Lei 9.782/1999, art. 7º, caput, VII, IX e XXV. Lei 9.782/1999, art. 8º, §§ 1º, I e 5º. Lei 10.472/2003. Lei 12.401/2011. CPC/2015, art. 50, caput. CPC/2015, art. 51, parágrafo único. CPC/2015, art. 420. CPC/2015, art. 998, parágrafo único. Lei 13.269/2016. Lei 13.411/2016, art. 1º. Lei 13.411/2016, art. 2º. CP, art. 273, §§ 1º, 1º-A, 1º-B, I, II, III, IV, V, VI. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput e XVL, LXXVIII, § 2º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 60, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 84, VI. CF/88, art. 109. CF/88, art. 170, caput. CF/88, art. 173. CF/88, art. 174. CF/88, art. 175. CF/88, art. 196. CF/88, art. 197. CF/88, art. 198, caput, I, II, III, §§ 1º, 2º, 3º. CF/88, art. 199, caput e § 1º. CF/88, art. 100, I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII. CF/88, art. 204. CF/88, art. 212. CF/88, art. 218. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 500/STF - Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
Tese jurídica firmada: - 1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.
2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016) , quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 6º; CF/88, art. 23, II; CF/88, art. 196; CF/88, art. 198, II e § 2º; e CF/88, CF/88, art. 204, a possibilidade, ou não, de o Estado ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.2573.4000.2500 Tema 969 Leading case

10 - STF Recurso extraordinário. Tema 969/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Profissão. Exercício profissional. Limitação. Regulamentação. Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Instrução 308/1999. Afastamento na origem. Limites do poder regulamentar. Atividade de auditor independente. Incompatibilidade com a prestação de consultoria para a empresa auditada. Constitucionalidade da Instrução CVM 308/1999, art. 23, II, e parágrafo único, Instrução CVM 308/1999, art. 24, caput e parágrafo único, e Instrução CVM 308/1999, art. 27, caput e parágrafo único. Provimento do recurso extraordinário. Lei 6.385/1976, art. 8º, I. CF/88, art. 5º, II e XIII. CF/88, art. 84, II e VI. CF/88, art. 87, parágrafo único e inc. II. CF/88, art. 88. CF/88, art. 170. CF/88, art. 174. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 969/STF - Limites do poder regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários - CVM quanto à atividade profissional de auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e punições.
Tese jurídica fixada: - A Instrução CVM 308/1999, art. 23, II e Instrução CVM 308/1999, art. 27, Caput da Comissão de Valores Mobiliários, ao estabelecerem restrições razoáveis, proporcionais e adequadas ao exercício da atividade de auditoria independente, prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização, são constitucionais, à luz da CF/88, art. 5º, II e XIII, CF/88, art. 84, II e VI, CF/88, art. 87, parágrafo único e inc. II, CF/88, art. 88, CF/88, art. 170 e CF/88, art. 174.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II e XIII, CF/88, art. 84, II e VI, CF/88, art. 87, parágrafo único e II, CF/88, art. 88, CF/88, art. 170 e CF/88, art. 174, os limites do poder normativo da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quanto à atividade profissional do auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e sanções. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.2573.4000.0800

11 - STF Tributário. Constitucional. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Contribuição para o seu financiamento. Inépcia parcial da inicial. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Estímulo ao cooperativismo como forma de organização da atividade econômica. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 174, § 2º. Possibilidade de instituição por lei ordinária. Ausência de exame da recepção ou não da exação pela Emenda Constitucional 33/2001. Lei 9.868/1999, art. 3º, I. Lei 9.868/1999, art. 4º. CTN, art. 7º.


«1 - Ação direta que argui a inconstitucionalidade da Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 7º, Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 8º, Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 9º e Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 11 (após reedições, Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 8º, Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 9º, Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 10 e Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 12) que autorizaram a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP - e, para financiá-lo, instituíram uma contribuição substitutiva das anteriormente pagas pelas sociedades cooperativas às entidades do chamado «Sistema S. ... ()

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Doc. LEGJUR 627.2195.6799.8291

12 - STF TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEU FINANCIAMENTO. INÉPCIA PARCIAL DA INICIAL. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. ESTÍMULO AO COOPERATIVISMO COMO FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. ARTS. 149 E 174, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE EXAME DA RECEPÇÃO OU NÃO DA EXAÇÃO PELA EMENDA 33/2001.


1. Ação direta que argui a inconstitucionalidade dos arts. 7º, 8º, 9º e 11 da Medida Provisória 1.715-1/1998 (após reedições, arts. 8º, 9º, 10 e 12 da Medida Provisória 2.168-40/2001) que autorizaram a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP - e, para financiá-lo, instituíram uma contribuição substitutiva das anteriormente pagas pelas sociedades cooperativas às entidades do chamado «Sistema S. 2. Ação não conhecida quanto aos dispositivos que autorizaram a criação do SESCOOP, previram a sua estrutura e determinaram sua regulamentação pelo Poder Executivo, limitada a argumentação da autora a impugnar a contribuição instituída para o seu financiamento. Inteligência dos arts. 3º, I, e 4º, da Lei 9.868/1999. 3. Embora economicamente a contribuição para o SESCOOP substitua aquelas anteriormente pagas pelas cooperativas a outras entidades (SENAI, SESI, SESC, SENAT, SEST e SENAR), sem aumento da carga tributária, juridicamente existe contribuição nova. 4. A contribuição para o SESCOOP tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico (art. 149 da Constituição) destinada a incentivar o cooperativismo como forma de organização da atividade econômica, com amparo no § 2º do art. 174 da Carta Política. 5. As contribuições de intervenção no domínio econômico sujeitam-se às normas gerais de direito tributário a serem instituídas por lei complementar, mas podem ser criadas por lei ordinária. Precedente: RE 138.284, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 28.8.1992; RE 635.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 24.5.2013; AI 739.715 AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 19.6.2009. 6. Não há vedação constitucional para a destinação de recursos públicos - como o produto da arrecadação de uma contribuição - a entes privados, embora sempre com finalidade pública e dever de prestação de contas. O próprio parágrafo único do art. 170 da Carta Política, ao estabelecer o dever de prestação de contas, cogita da utilização e arrecadação de dinheiros públicos por pessoa privada. 7. O estímulo ao cooperativismo é finalidade pública, por expressa previsão constitucional — «a lei apoiará e estimulará o cooperativismo (CF/88, art. 174, § 2º) - e o dever de prestar contas ao TCU está previsto, em caráter meramente didático, pois existiria de qualquer forma, no caput do art. 8º da Medida Provisória 2.168-40. 8. A Constituição não pretendeu tornar imutáveis as contribuições compulsórias referidas no seu art. 240, vedando ao legislador sua alteração ou, até mesmo, sua extinção. O que se pretendeu foi, tão somente, deixar claro que a simples previsão de contribuições sociais destinadas à seguridade social pelo art. 195 da Carta, em especial aquela incidente sobre a folha de pagamentos, não implicava a extinção das contribuições destinadas aos serviços sociais e de formação profissional. 9. O âmbito do art. 213 da Constituição é a destinação dos recursos públicos gerais, oriundos dos impostos, às entidades de ensino, não abrangendo contribuições com finalidade específica dirigida ao financiamento de entidades semipúblicas como o SESCOOP, cuja atividades de ensino constituem meio de intervenção da União no domínio econômico, para apoio ao cooperativismo. 10. Ação direta parcialmente conhecida e, nessa extensão, julgada improcedente. 11. Exame efetuado apenas quanto à compatibilidade da instituição da contribuição para o SESCOOP com o texto constitucional vigente ao tempo da edição da Medida Provisória 1.715/1998, não abrangendo se ela teria ou não sido recepcionada pela Emenda 33/2001, que introduziu rol de possíveis bases de cálculo para as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.... ()

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Doc. LEGJUR 208.6563.6000.9600 Tema 826 Leading case

13 - STF Recurso extraordinário. Tema 836/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. Setor sucroalcooleiro. Constitucional. Direito econômico. Intervenção estatal na economia. Normas de intervenção. Liberdade de iniciativa. Responsabilidade objetiva. Setor sucroalcooleiro. Qualificação jurídica do dano. Política de fixação de preços pelo setor sucroalcooleiro. Dano. Prejuízo econômico. Não ocorrência. Desprovimento dos recursos. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 36, CF/88, art. 37, caput, e § 6º. CF/88, art. 170, caput, e II, CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 174. Lei 4.870/1965, art. 9º, Lei 4.870/1965, art. 10 e Lei 4.870/1965, art. 11. Lei 8.178/1991, art. 3º, III. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 826/STF - Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.
Tese jurídica fixada: - É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º; CF/88, art. 170, caput e II; CF/88, art. 173, § 4º, e CF/88, art. 174, a ocorrência, ou não, de prejuízos e a consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços para o setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.» ... ()

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Doc. LEGJUR 206.3944.5000.6800

14 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação de dano moral. Contrato de seguro de saúde coletivo por adesão. Não renovação pela operadora. Operadora que não mantém plano de saúde individual. Lei 9.656/1998. Resolução CONSU 19/1999, art. 3º. CDC. Diálogo das fontes. Licitude da resilição unilateral do contrato pela operadora. Beneficiados que contribuíram para o plano de saúde. Direito à portabilidade de carência reconhecido. Dano Moral. Dúvida razoável na interpretação do contrato. Ausência de agravamento da aflição psicológica e de angústia dos beneficiários. Não comprovação da situação de urgente e flagrante necessidade de atendimento médico. Dano moral não caracterizado. Súmula 608/STJ. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 170, parágrafo único, IV. CF/88, art. 174. CF/88, art. 197. CF/88, art. 199, § 1º. Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II. Lei 9.656/1998, art. 35-A. Lei 9.656/1998, art. 35-G. Súmula 469/STJ. Súmula 608/STJ. CCB/2002, art. 422. CDC, art. 54, § 4º. CDC, art. 4º.


«1 - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação de dano moral ajuizada em 31/03/2015, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 18/05/2017 e 22/05/2017 e atribuído ao gabinete em 04/04/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8744.0000.0000

15 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei rj 3.364/2000, art. 1º, do estado do Rio de Janeiro. Meia-entrada. Concessão de desconto de 50% sobre o preço de ingressos para casas de diversões, praças desportivas e similares aos jovens de até 21 anos. Direito econômico. Competência legislativa. Competência concorrente. Constitucionalidade formal e material reconhecida. Ação julgada improcedente. CF/88, art. 23, V. CF/88, art. 24, § 3º. CF/88, art. 170. CF/88, art. 174.


«I - É concorrente a competência constitucional para legislar sobre direito econômico. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.8175.9000.0200

16 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2 - Lei 6.558/2014, do Estado do Rio de Janeiro. Contratação de serviços de transporte de veículos produzidos por indústria automobilística enquadrada em tratamento tributário especial e/ou programa financeiro do Estado do Rio de Janeiro. 3 - Guerra Fiscal. Requisito de Fruição de Regime Favorecido tributário e econômico. Subsídios fiscais e econômicos. Discriminação tributária em razão da origem. Federalismo Fiscal cooperativo e de equilíbrio. 4 - Inconstitucionalidade formal. Inexistência. 5 - Inconstitucionalidade material. Violação a CF/88, art. 19, CF/88, art. 151, CF/88, art. 163, CF/88, art. 170 e CF/88, art. 174. 6 - Precedentes. 7 - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

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Doc. LEGJUR 200.7771.1000.4400

17 - STF Direito comercial e administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Cumprimento de acordo administrativo. Imposição de multa. CPC/1973, art. 644. Alegação de ofensa a CF/88, art. 2º, CF/88, art. 24, I, CF/88, art. 48, caput e IV, CF/88, art. 170, parágrafo único, CF/88, art. 173 e CF/88, art. 174; CF/67, art. 107 e CF/67, art. 163 (emenda constitucional 1/1969). Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Deficiência de fundamentação da preliminar de repercussão geral. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Aplicação da Súmula 284/STF. A controvérsia sobre a aplicação de multa com fundamento no CPC/1973, art. 644, em razão de descumprimento de acordo administrativo, não alcança estatura constitucional. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada, bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.9335.7000.0000

18 - STF Direito constitucional e consumidor. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 15.304/2014, de Pernambuco. Imposição a montadoras, concessionárias e importadoras de veículos. Fornecimento de carro reserva em reparos superiores a 15 dias, durante garantia contratual. Extrapolação de competência concorrente. Inconstitucionalidade integral da lei.


«1 - É inconstitucional, por extrapolação de competência concorrente para legislar sobre matérias de consumo, lei estadual que impõe às montadoras, concessionárias e importadoras de veículos a obrigação de fornecer veículo reserva a clientes cujo automóvel fique inabilitado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou por impossibilidade de realização do serviço, durante o período de garantia contratual. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8800.4000.0100

19 - STF Direito constitucional e consumidor. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 15.304/2014, de Pernambuco. Imposição a montadoras, concessionárias e importadoras de veículos. Fornecimento de carro reserva em reparos superiores a 15 dias, durante garantia contratual. Extrapolação de competência concorrente. Inconstitucionalidade integral da lei.


«1 - É inconstitucional, por extrapolação de competência concorrente para legislar sobre matérias de consumo, lei estadual que impõe às montadoras, concessionárias e importadoras de veículos a obrigação de fornecer veículo reserva a clientes cujo automóvel fique inabilitado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou por impossibilidade de realização do serviço, durante o período de garantia contratual. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9005.3600

20 - STJ Processual civil e tributário. Pedido de efeito suspensivo formulado nas razões do recurso especial. Não conhecimento. Violação de dispositivo constitucional. Impossibilidade de apreciação. Termo inicial do prazo prescricional. Exclusão formal do refis. Jurisprudência pacífica. Pretensão de exclusão do programa de parcelamento. Desrespeito aos requisitos. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso da união


«1 - A Fazenda Nacional fundamenta a pretensão recursal com a alegação de que houve desrespeito às regras do Refis instituído pela Lei 9.964/2000, requerendo a exclusão das empresas do referido programa, sobretudo em virtude de ter ocorrido recolhimento parcial do montante devido. ... ()

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