Lei 9.656, de 03/06/1998

Art. 35-G
Art. 35-G

- Aplicam-se subsidiariamente aos contratos entre usuários e operadoras de produtos de que tratam o inc. I e o § 1º do art. 1º desta Lei as disposições da Lei 8.078/1990. [[CDC, art. 1º.]]

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.665, de 04/06/1998)