Legislação

Decreto 10.586, de 18/12/2020
(D.O. 21/12/2020)

Art. 134

- Norma complementar disporá sobre os documentos e os modelos de formulários destinados às atividades de auditoria e fiscalização.


Art. 135

- Em caso de recusa do auditado, do fiscalizado, de seu mandatário ou de seu preposto em assinar os documentos lavrados pelo agente fiscal, o fato será consignado nos autos e termos e o auditado ou o fiscalizado será notificado, por via postal, com aviso de recebimento, ou por outro meio de procedimento equivalente.