Legislação

Decreto 10.586, de 18/12/2020

Art. 51

Capítulo IV - DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS (Ir para)

Seção I - DAS SEMENTES (Ir para)

Art. 51

- A identificação de semente revestida, de semente tratada e de mistura de sementes obedecerá ao disposto neste Decreto e em norma complementar.

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