Legislação

Decreto 10.586, de 18/12/2020

Art. 103

Capítulo VIII - DO COMÉRCIO INTERNACIONAL DE SEMENTES E DE MUDAS (Ir para)

Art. 103

- As disposições deste Decreto não se aplicam às operações de exportação e de importação de material de propagação destinado a pesquisa científica e a experimentação, incluídas aquelas relacionadas com o intercâmbio de germoplasma.

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