Decreto 10.586, de 18/12/2020
- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)
Redação anterior (Original): [Art. 181 - O processo administrativo de fiscalização observará o disposto neste Decreto, nas normas complementares e, no que couber, na Lei 9.784, de 29/01/1999.]