Legislação

Decreto 10.586, de 18/12/2020

Art. 53

Capítulo IV - DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS (Ir para)

Seção I - DAS SEMENTES (Ir para)

Art. 53

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fica autorizado a estabelecer, em normas complementares, outras exigências ou, quando couber, exceções ao disposto nesta Seção.

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