Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE OITIVA PESSOAL PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. EXEGESE DO art. 118, § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
A decisão que reconheceu a falta disciplinar grave e determinou a regressão de regime do sentenciado, sem sua prévia oitiva judicial, viola o disposto na LEP, art. 118, § 2º, bem como os princípios do contraditório e da ampla defesa. A oitiva realizada em sede administrativa não supre a exigência legal de manifestação pessoal do reeducando perante o Juízo das Execuções. Precedentes do Supremo Tribunal Federal confirmam a nulidade do ato decisório proferido sem a observância desse requisito essencial. Nulidade reconhecida, de ofício, prejudicada a análise do mérito. ... ()
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