Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 531.5410.3845.0695

1 - STF Agravo regimental em reclamação. FUNASA. Pretensão rescisória. ADI 3.395. Paradigma com interpretação divergente na Primeira e na Segunda Turmas do STF quando formado o título judicial. Insubsistência do fundamento da pretensão rescisória. Prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional. Conservação da eficácia de decisões, ainda que proferidas por juízo incompetente. Não provimento do agravo regimental.

1. A improcedência da pretensão está amparada em fundamentos complementares entre si: i) o paradigma do STF indicado para justificar o pleito recisório ADI 3.395 possuía, até 22/3/21 (data do julgamento da Rcl 44.025 pelo Plenário do STF), interpretação divergente na Primeira e na Segunda Turmas do STF para fins de questionamento da competência da Justiça do Trabalho na análise de ação indenizatória proposta contra a FUNASA por prejuízos ao trabalhador em decorrência de sua exposição ao pesticida DDT; ii) a natureza controversa do debate instaurado e o prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional reivindicada orientam, na linha da jurisprudência do STF (v.g. a tese do Tema 992 da RG), a tomada de decisão que conserva a eficácia de decisões, ainda que proferidas por juízo incompetente; e iii) o julgado na ADI 3.395 com interpretação controvertida no STF até 22/3/21 não constitui razão jurídica suficiente para a rescisão do julgado no Processo 0000664-80.2018.5.14.0003. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()

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