JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8710.2004.0400

1 - TST Seguridade social. Justiça do trabalho. CompetĂȘncia residual. DecisĂŁo de mĂ©rito. Complementação dos proventos da aposentadoria. Vinculação ao contrato de emprego. Instituição de previdĂȘncia privada.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo RE 586.453-RG/SE, publicado no DJe-106 em 6/6/2013, Relatora a Exma. Ministra Ellen Gracie e Redator para acĂłrdĂŁo o Exmo. Ministro Dias Toffoli, concluiu que a competĂȘncia para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria oriundos de plano de previdĂȘncia complementar privada Ă© da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imperativo de polĂ­tica judiciĂĄria, manter a competĂȘncia da Justiça do Trabalho para processar e julgar os feitos em andamento em que tenham sido proferidas sentenças de mĂ©rito atĂ© 20/2/2013 - data de conclusĂŁo do julgamento do recurso extraordinĂĄrio em questĂŁo. ... ()

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