Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.5562.6003.7300

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência territorial. Dissídio individual típico. Critérios objetivos de fixação. CLT, art. 651. Domicílio do empregado

«1. A determinação da competência territorial para o dissídio individual típico, no Processo do Trabalho, define-se, em regra, pelo local da prestação dos serviços do empregado (CLT, art. 651, caput). Norma de cunho protecionista e ditada pela observância do princípio constitucional da acessibilidade (art. 5º, XXXV). Apenas excepcionalmente, toma-se em conta o juízo da localidade da contratação (§ 3º do CLT, art. 651) ou o do foro do domicílio do empregado (§ 1º do CLT, art. 651), desde que a empresa demandada, em virtude de seu porte econômico ou da existência de filial próxima ao local do domicílio do reclamante, possa exercer o amplo direito de defesa. ... ()

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