Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0030.1800

1 - TJRS Direito privado. Dúvida. Suscitamento. Oficial de registros de imóveis. União. Emolumentos. Recolhimento. Competência. Justiça comum. Isenção. Inocorrência. Pagamento ao final. Apelação cível. Incidente de dúvida. Custas e emolumentos. Fazenda Pública federal. Alegação de isenção de responsabilidade pelo pagamento de emolumentos registrais. Competência do Juiz diretor do foro da Justiça Estadual para dirimir o incidente. Ausência de interferência com a jurisdição federal. Isenção inocorrente. Prerrogativa da Fazenda Pública restrita ao pagamento apenas ao final do processo. Recurso desprovido.

«Correto o incidente de dúvida suscitado pelo Oficial de Registro de Imóveis, acerca da alegada isenção de pagamento de emolumentos, sendo competente para conhecê-lo o Juiz Diretor do Foro, na condição de corregedor das serventias extrajudiciais. Somente se o incidente tratasse de cumprimento, ou não de mandado expedido pela Justiça Federal, é que a competência seria deslocada para a Justiça Federal, em razão de interesse direto da União. Ausência de isenção de pagamento de emolumentos pela União, em razão de prática de ato cartorário. Tal isenção, prevista na legislação federal, abrange apenas as custas judiciais, não alcançando emolumentos devidos às serventias extrajudiciais. Quanto aos atos por estas praticados, a prerrogativa conferida à Fazenda Pública restringe-se ao pagamento ao final do processo, acaso vencida. Jurisprudência do STJ a respeito.... ()

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