Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.8765.9002.7400

1 - TRT3 Empreitada. Competência. Justiça do trabalho. Contrato de empreitada. Competência material fixada pela emenda constitucional 45/2004.

«Nos termos do CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as lides nas quais figure, de um lado, um trabalhador, este considerado na acepção mais ampla (e não apenas um empregado) e, de outro, um tomador de serviços, ainda que não estejam eles vinculados pelos laços da relação empregatícia e independentemente da natureza jurídica do contrato firmado. Nesse sentido, é desta Especializada a competência para processar e julgar reclamação que tenha por objeto o descumprimento do pactuado em contrato de empreitada, ajuizada pelo empreiteiro contra o tomador do serviço, quando se constata que a obra pactuada não era de grande vulto e que o reclamante atuou diretamente na sua execução, como operário, com poucos auxiliares.... ()

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