Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Ibirá. Lei 1961/2010 que proíbe a queima da palha da cana de açúcar para o preparo da colheita. Alegada afronta aos artigos 23, parágrafo único, item 14, 192, § 1º e, 193, incisos XX e XXI, da Constituição do Estado de São Paulo. Competência dos Estados e do Distrito Federal, para legislar sobre meio ambiente em concorrência com a competência da União. Proibição que provoca graves repercussões na colheita. Reflexos na produção de álcool e açúcar, sendo o primeiro um bicombustível de importância transcendental no controle de emissões poluentes. Meio ambiente que será afetado por norma municipal que busca tutelá-lo. Repercussões de ordem econômica, social e de trabalho. Direitos também previstos e assegurados pela Constituição da República. Conflito de normas estaduais e municipais. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal de Ibirá de 1961/2010, confirmada a liminar deferida anteriormente e o seu efeito «ex nunc. Ação procedente.
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