Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Imposto de renda retido na fonte. Irrf. Limites da competência da justiça do trabalho.
«O art. 28 e §§ da Lei 10.833/2003 dispõe que o imposto de renda retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, conforme estabelece o Lei 8.541/1992, art. 46, deve ser comprovado pela fonte pagadora nos próprios autos da ação trabalhista, no prazo de 15 dias após a retenção. Logo, cabe, perante este Juízo, a discussão acerca da determinação da MM. Juíza de disponibilização do montante remanescente dos processos já quitados à Receita Federal, sem configurar execução forçada do crédito tributário, sendo a Justiça do Trabalho competente para tanto, a teor do disposto na Súmula 368, I, do c. TST.... ()
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